Deliberação 77-2023

Deliberação 77-2023

DELIBERAÇÃO Nº 77, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000021/2014-22, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Admitir o Recurso interposto pela Smart Construtora e Administradora Ltda., nos termos do item 24.1, Seção V, do Edital referente ao Leilão nº 05/2023-ANTAQ, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão constante da Divulgação de Decisão CPLA (SEI nº 2002443).
Art. 2º Publicar a presente decisão, juntamente com o Parecer Técnico nº 1/2023/CPLA (SEI nº 2047078), no sítio eletrônico da ANTAQ em área própria para o Leilão nº 0 5 / 2 0 2 3 – A N T AQ .
Art. 3º Cientificar a Smart Construtora e Administradora Ltda acerca da presente decisão.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 16.10.2023, seção I

 

 

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