AC-538-2023
ACÓRDÃO Nº 538/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.010319/2023-31
2. Interessado: Rio Tapajós Operações Portuárias SPE Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta sobre a possibilidade de operação de navios de cruzeiro na instalação registrada denominada Terminal Hidroviário de Santarém,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. informar a empresa Rio Tapajós Operações Portuárias SPE Ltda. acerca da impossibilidade de realização da operação objeto da consulta, considerando:
5.1.1. que a área proposta para fundeio dos navios de cruzeiro é, também, área de manobra de terminais autorizados vizinhos; e
5.1.2. que há conflito entre o Terminal Hidroviário de Santarém e a área operacional do Terminal de Uso Privado Base Ipiranga, em análise no âmbito do processo nº 50300.021764/2022-46;
5.2. orientar a empresa Rio Tapajós Operações Portuárias SPE Ltda. que, caso deseje prosseguir com sua intenção de receber navios de cruzeiro, busque autorização com fulcro na Resolução ANTAQ nº 71/2022, oportunidade em que será realizada análise de viabilidade locacional compatível com o pleito; e
5.3. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 24.10.2023, seção I
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