AC-539-2023
ACÓRDÃO Nº 539/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.003424/2022-33
2. Interessado: SCPar Porto de Imbituba S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Auto de Infração nº 005564- 6, lavrado pela Gerência Regional de Florianópolis (GREFL) em desfavor da SCPar Porto de Imbituba S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a subsistência do Auto de Infração 005564-6 (SEI nº 1637024) lavrado em desfavor da Autoridade Portuária do Porto de Imbituba/SC, SCPar Porto de Imbituba S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 17.315.067/0001-18, pela prática da infração tipificada no inciso XXXVIII, do art. 32 da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, consistente na conduta omissa de não ter realizado fiscalizações sobre a empresa arrendatária Santos Brasil Participações S.A., com vistas a garantir a consecução das melhorias da pavimentação, do sistema de drenagem e da iluminação do Terminal de Carga Geral (TCG), obrigações de investimento previstas pela Cláusula Terceira do Contrato de Arrendamento (SEI nº 0914945);
5.2. autorizar, de forma alternativa à aplicação de penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 299.475,00 (duzentos e noventa e nove mil quatrocentos e setenta e cinco reais), a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) visando à regularização da infração, mediante a apresentação de um planejamento de fiscalização para a área A9 do Porto de Imbituba/SC;
5.3. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), com fulcro na Resolução-ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para acompanhamento do TAC aventado no item 5.2. desta decisão junto à SCPar Porto de Imbituba S.A.; e
5.4. cientificar a SCPar Porto de Imbituba S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 24.10.2023, seção I
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