Ementa AC-536-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. SUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. PERDA DAS CONDIÇÕES JURÍDICO-FISCAIS, INDISPENSÁVEIS AO CUMPRIMENTO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO. APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DE MULTA PECUNIÁRIA E DE CASSAÇÃO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO.
Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 553
Número do acórdão: 536-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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