Ementa AC-538-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
CONSULTA. POSSIBILIDADE DE RECEPÇÃO DE NAVIOS DE CRUZEIRO EM INSTALAÇÃO REGISTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO. POSSÍVEL CONFLITO LOCACIONAL. ORIENTAÇÃO PARA QUE A OBTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PRETENDIDA SEJA FEITA COM FULCRO NA RESOLUÇÃO ANTAQ nº71/2022, OPORTUNIDADE EM QUE SERÁ REALIZADA ANÁLISE DE VIABILIDADE LOCACIONAL COMPATÍVEL COM O PLEITO.
Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 553
Número do acórdão: 538-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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