AC-547-2023
ACÓRDÃO Nº 547/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.003658/2021-08
2. Interessado: Administradora de Bens de Infraestrutura S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de julgamento do Auto de Infração nº 004781-3 lavrado em desfavor da Administradora de Bens de Infraestrutura S.A., inscrita no CNPJ sob nº 10.701.088/0001-22, na qualidade de Autorizaria, por construir instalação portuária privada sem autorização prévia do poder concedente,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 004781-3, uma vez que não restou comprovada a materialidade da infração imputada à autuada;
5.2. cientificar a Administradora de Bens de Infraestrutura S.A. acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 24.10.2023, seção I
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