AC-549-2023

AC-549-2023

ACÓRDÃO Nº 549/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.009015/2023-21
2. Interessados: Associação de Terminais Privados – ATP e outros
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de julgamento de petição de procedência da Associação de Terminais Privados – ATP, denominada de “manifestação complementar, com novo pedido de medida cautelar,” manejada nos autos do processo nº 50300.021479/2022-25,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. não conhecer da solicitação de reconsideração da decisão consubstanciada no Acórdão nº 210-2023-ANTAQ, que admitiu a Associação de Terminais Privados – ATP nos autos do processo nº 50300.021479/2022-25, posto ser irrecorrível da decisão que lhe admitiu ingressar como amigo da corte do mencionado processo, conforme preconizam os dispositivos do art.138 e seu § 1° da  Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015;
5.2. não conhecer do pedido de medida cautelar formulado pela ATP para suspender a vigência do “item 4” da “Tabela I – Infraestrutura de Acesso Aquaviário” da Tabela Tarifária do Porto de Vitória até o julgamento do mérito do processo administrativo, posto que falta legitimidade ao amicus curiae para pleitear medida cautelar administrativa;
5.3. determinar à Secretaria-Geral que promova a reclassificação do presente processo no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, para que conste “Finalístico: Pedido de Pedido Cautelar”; e
5.4. cientificar a Vports – Autoridade Portuária dos Portos de Vitória e Barra do Riacho e a Associação de Terminais Privados – ATP acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 24.10.2023, seção I

 

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