AC-551-2023
ACÓRDÃO Nº 551/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.011863/2023-09
2. Interessado: Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar formulada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ, representando a sua associada EISA – Empresa Agrícola S.A., em face da Santos Brasil Participações S.A., por suposta cobrança de armazenagem adicional de carga,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do pedido formulado pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. indeferir o pedido de concessão de medida cautelar, eis que ausentes os requisitos previstos no art. 40 da Resolução ANTAQ nº 66, de 2022, indispensáveis à concessão de tutela solicitada;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que realize a instrução exauriente dos presentes autos, e, após, retornem-se os autos para julgamento pela Diretoria Colegiada; e
5.4. cientificar as interessadas acercas da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 24.10.2023, seção I
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