AC-552-2023
ACÓRDÃO Nº 552/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.014297/2023-89
2. Interessados: Associação de Terminais Privados – ATP e outros
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Recurso de Reconsideração interposto pela Associação de Terminais Privados – ATP em face do Acórdão nº 243-2023-ANTAQ, que veiculou decisão da Diretoria Colegiada desta Agência Reguladora referente às Tabelas Tarifárias divulgadas pela Vports – Autoridade Portuária dos Portos de Vitória e Barra do Riacho e determinou outras providências,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. não conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Associação de Terminais Privados – ATP em face do Acórdão nº 243 2023-ANTAQ, que declarou que as Tabelas Tarifárias SEI de nºs 1873819 e 1873820, divulgadas pela Concessionária dos Portos de Vitória e Barra do Riacho (VPorts) em 16/03/2023, atenderam aos requisitos do Contrato de Concessão nº 01/2022, incluindo o seu Anexo 3, salvo quanto à Rubrica de VTMIS constante da Tabela I, e determinou outras providências;
5.2. não conhecer pedido de tutela cautelar recursal formulado pela ATP para suspender a vigência apenas do “item 4” da “Tabela I – Infraestrutura de Acesso Aquaviário” da Tabela Tarifária do Porto de Vitória até o trânsito em julgado do processo administrativo, posto que falta legitimidade ao amicus curiae para pleitear medida cautelar; e
5.3. cientificar a Associação de Terminais Privados – ATP e a Vports – Autoridade Portuária dos Portos de Vitória e Barra do Riacho acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 24.10.2023, seção I
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