AC-563-2023

AC-563-2023

ACÓRDÃO Nº 563/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.011339/2021-68
2. Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro – Porto de Niterói
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 004976-0, lavrado em desfavor da Companhia Docas do Rio de Janeiro, por descumprir determinação da ANTAQ oriunda da Deliberação-PAS nº 5/2021/GFP/SFC, de restabelecer a presença física dos empregados da Guarda Portuária da CDRJ no Porto de Niterói durante 24 horas por dia, todos os dias da semana,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar insubsistente o Auto de Infração nº 004976-0 (SEI nº 1361288), lavrado em desfavor da Companhia Docas do Rio de Janeiro – Porto de Niterói, inscrita no CNPJ sob o nº 42.266.890/0006-32, por infração ao art. 32, XXXVIII,  da Resolução-ANTAQ nº 3.274, considerando que a determinação descumprida foi revogada pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, sendo tal revogação confirmada pelo Acórdão nº 234/2023-ANTAQ, determinando o arquivamento dos presentes autos; e
5.2. cientificar a Companhia Docas do Rio de Janeiro – Porto de Niterói acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 24.10.2023, seção I

 

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