AC-565-2023
ACÓRDÃO Nº 565/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.020451/2022-71
2. Interessado: Vetorial Logística Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de julgamento originário de auto de infração pela Diretoria Colegiada por suposta prática de construção de instalação portuária privada sem autorização prévia do Poder Concedente,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a nulidade do Auto de Infração nº 005857-2 (SEI nº 1799814), considerando que seus elementos não viabilizam a caracterização da infração;
5.2. cientificar a interessada quanto à presente decisão; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 24.10.2023, seção I
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