Ementa AC-549-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO. PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. NÃO CABIMENTO. A DECISÃO QUE ADMITE A INTERVENÇÃO DE TERCEIRO NO PROCESSO COMO AMICUS CUR I A EÉ IRRECORRÍVEL. OS PROCESSOS QUE TRATAM DE ESTRUTURAÇÃO TARIFÁRIA DE ADMINISTRAÇÕES PORTUÁRIAS, POR SUA NATUREZA, NÃO PERMITEM A ATUAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS. EXISTÊNCIA DE PRECEDENTES DA ANTAQ INDEFERINDO O INGRESSO DE ENTIDADES ASSOCIATIVAS COMO TERCEIRO INTERESSADO EM PROCESSO DE ESTRUTURAÇÃO TARIFÁRIA. ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS AGENTES REGULADOS, QUANDO ADMITIDAS O SEU INGRESSO COMO AMICUS CURIA,E NÃO TÊM LEGITIMIDADE PARA FORMULAR O PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. NÃO CONHECIMENTO.
Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 553
Número do acórdão: 549-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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