Ementa AC-563-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DA ANTAQ DE RESTABELECER A PRESENÇA FÍSICA ININTERRUPTA DA GUARDA PORTUÁRIA. MUDANÇAS SUBSTANCIAIS NA REGULAMENTAÇÃO DA SEGURANÇA PORTUÁRIA, INCLUINDO A REVOGAÇÃO DA REFERIDA DETERMINAÇÃO. INSUBISISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. ARQUIVAMENTO.
Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 553
Número do acórdão: 563-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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