AC-587-2023
ACÓRDÃO Nº 587/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.011475/2022-39
2. Interessado: Governo do Estado do Amazonas
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de recurso às determinações dadas pelo Acórdão nº 223/2022-ANTAQ (SEI nº 1591962), impetrado pelo Governo do Estado do Amazonas.
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 554, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do expediente apresentado pelo Governo do Estado do Amazonas como Recurso de Revisão para, no mérito, negar-lhe provimento;
5.2. encaminhar os autos ao Ministério dos Portos e Aeroportos, na qualidade de Poder Concedente, para conhecimento e avaliação de outras medidas que entender pertinentes; e
5.3. cientificar o Estado do Amazonas e a Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 26/10/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 31.10.2023, seção I
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