AC-603-2023

AC-603-2023

ACÓRDÃO Nº 603/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.011288/2023-36
2.Interessado: C. R. Comércio e Representações de Combustível Ltda. (Savana Transporte e Comércio de Combustíveis)
3.Relator: Lima Filho
4.Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas e Superintendência de Regulação
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de solicitação de Declaração de “nada a opor” à operação de empresa como Transportadora Revendedora Retalhista na Navegação Interior – TRRNI restrita a trajeto intermunicipal,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1.declarar que não compete à ANTAQ autorizar a operação de empresas na prestação de serviços de transporte aquaviário intermunicipal, ou emitir declaração de “nada a opor” quanto a esse tipo de operação, em consonância com o princípio da predominância de interesse que norteia a separação de competências dos entes federados, conforme entendimento já sumulado por meio da Súmula Administrativa nº 001, de 9 de agosto de 2004 (SEI nº 1066448);
5.2.determinar à Superintendência de Outorgas que responda diretamente novas demandas para outorga como Empresa Brasileira de Navegação – EBN em transporte aquaviário intermunicipal com o envio da Súmula Administrativa nº 001, de 9 de agosto de 2004 (SEI nº 1066448) ao interessado, sem necessidade de consulta à Diretoria Colegiada;
5.3.determinar a divulgação da Súmula Administrativa nº 001, de 9 de agosto de 2004 (SEI nº 1066448), no sítio eletrônico da ANTAQ, especificamente nas seções que instruem os regulados quanto à obtenção de autorização como EBN;
5.4.encaminhar os presentes autos, juntamente com a Súmula Administrativa nº 001, de 9 de agosto de 2004 (SEI º 1066448), à Agência Nacional de Petróleo – ANP;
5.5.cientificar a interessada acerca da presente decisão; e
5.6.arquivar os presentes autos.
6.Data da Reunião: 16/11/2023 – Telepresencial.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21.11.2023, seção I

 

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