AC-625-2023
ACÓRDÃO Nº 625/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.015433/2022-77
2. Interessado: Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de exame do recurso hierárquico interposto pela Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. (ERPM), titular do Contrato de Arrendamento 002/2001, no Porto de Manaus/AM, contra a Deliberação PAS nº 50/2022-SFC, por meio da qual a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais julgou o Auto de Infração nº 4293-5,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso interposto pela Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. contra a Deliberação PAS nº 50/2021-SFC (SEI nº 1383821) para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se o seu conteúdo, ressalvadas as reformas promovidas por meio da Deliberação PAS nº 64/2022-SFC (SEI nº 1694077);
5.2. determinar que a Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. encaminhe à ANTAQ, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do processo administrativo que trata da emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), em trâmite no Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, a fim de demonstrar sua diligência nas tratativas; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16/11/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.11.2023, seção I
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