AC-640-2023

AC-640-2023

ACÓRDÃO Nº 640/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.008556/2023-32
2. Interessado: Porto do Recife S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação e Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da solicitação formulada pela Porto do Recife S.A., com vistas à obtenção de autorização da Agência de desincorporação, baixa e posterior inutilização de bens afetos à recepção e transporte de grãos, localizados no Porto Organizado do Recife,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar o arquivamento dos autos no que tange ao pleito de desincorporação de bens formulado pela Porto do Recife S.A., em razão do superveniente pedido de desistência apresentado por aquela Autoridade Portuária., com fulcro no que dispõe os  arts. 51 e  52  da  Lei nº 9.784/1999;
5.2. determinar que a Porto do Recife S.A. não se desfaça dos bens objetos de avaliação nestes autos até que se demonstre, em instrução processual apartada a esta, que os respectivos equipamentos não integram o patrimônio da União e não estão sujeitos à reversibilidade conveniada e normatizada por esta Agência;
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC para conhecimento e acompanhamento da decisão; e
5.4. cientificar a Porto do Recife S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.12.2023, seção I

 

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