AC-650-2023
ACÓRDÃO Nº 650/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.019119/2023-44
2. Interessado: Libra Serviços de Navegação Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Diretoria D1
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam dos Embargos de Declaração interpostos pela empresa Libra Serviços de Navegação Ltda. em face da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante o Acórdão nº 524-2023- A N T AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. rejeitar os Embargos de Declaração interpostos pela empresa Libra Serviços de Navegação Ltda. em face do Acórdão nº 524-2023-ANTAQ, afastando, por conseguinte, a atribuição de efeito suspensivo, à luz do que prevê o § 8º do art. 58 da Resolução-ANTAQ nº 66/2022, bem como a concessão de efeitos infringentes; eis que insubsistente a alegação de omissão na decisão embargada;
5.2. cientificar a empresa Libra Serviços de Navegação Ltda. acerca da presente deliberação; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.12.2023, seção I
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