AC-656-2023

AC-656-2023

ACÓRDÃO Nº 656/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.000287/2022-85
2. Interessado: Intercement Brasil S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação da Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 005449-6 lavrado em desfavor da empresa Intercement Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob nº 62.258.884/0001-36, por explorar instalação portuária privada sem autorização prévia do poder concedente,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 005449-6 lavrado em desfavor da empresa Intercement Brasil S.A., uma vez que restaram comprovadas a autoria e materialidade da infração imputada à autuada;
5.2. aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) à empresa Intercement Brasil S.A. pela infração prevista no art.36, XV, do Anexo da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014, por explorar, sem autorização prévia do poder concedente, a instalação portuária denominada TUP NSR – Nova Santa Rita, localizada na Avenida Getúlio Vargas nº 9.499, bairro de Morretes, CEP 92.480-000, no município de Nova Santa Rita/RS; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.12.2023, seção I

 

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