AC-655-2023

AC-655-2023

ACÓRDÃO Nº 655/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.014648/2023-51
2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidade Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Santos Brasil Participações S.A., em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 553-2021-ANTAQ (SEI nº 1428998),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. negar provimento ao recurso de reconsideração interposto pela empresa Santos Brasil Participações S.A., em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 553- 2 0 2 1 – A N T AQ ;
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.12.2023, seção I

 

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