AC-672-2023
ACÓRDÃO Nº 672/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.013694/2023-33
2. Interessado: Asia Shipping Transportes Internacionais Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar formulada por Erick Santos Goes, despachante aduaneiro, em face do transportador marítimo Asia Shipping, para análise à luz dos pressupostos de “fumaça do bom direito” e “perigo na demora”, quanto ao pedido de aplicação de medida cautelar,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia formulada por Erick Santos Goes, despachante aduaneiro, em face do transportador marítimo Asia Shipping, julgando-a improcedente;
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar; e
5.3. comunicar os interessados acerca do teor desta decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.12.2023, seção I
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