AC-675-2023
ACÓRDÃO Nº 675/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.021128/2022-14
2. Interessado: WL Serviços Marítimo e Terrestre Ltda. – ME
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de processo administrativo sancionador que atribui à empresa WL Serviços Marítimo e Terrestre Ltda. – ME a lavratura do Auto de Infração nº 5976-5, por prática das irregularidades descritas nos artigos 26, inciso II, e 33 da Resolução-ANTAQ nº 62/2021
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração 005976-5 (SEI nº 1879500), lavrado em desfavor da empresa autorizada WL Serviços Marítimo e Terrestre Ltda. – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 16.829.571/0001-73, para atribuir:
5.1.1. aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais) pelo Fato 1, por infração tipificada no artigo 26, inciso II, da Resolução-ANTAQ nº 62/2021, consubstanciada por deixar de apresentar a documentação reiteradamente solicitada por esta Agência;
5.1.2. aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) pelo Fato 2, por infração tipificada no artigo.33 da Resolução-ANTAQ nº 62/2021, consubstanciada por não comprovar a posse de embarcação em frota adequada e em condição de operação comercial;
5.2. determinar a cassação da outorga de autorização conferida no Termo de Autorização nº 951/2013 à empresa WL Serviços Marítimo e Terrestre Ltda. – ME;
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Outorgas para providências cabíveis acerca da determinação constante no item 5.2.;
5.4. comunicar a interessada acerca do teor da presente decisão; e
5.5. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.12.2023, seção I
Nenhum comentário