AC-678-2023
ACÓRDÃO Nº 678/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.019899/2023-22
2. Interessado: Associação de Usuários dos Portos da Região Sul – USUPORT.SUL
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da concessão de medida cautelar inaudita altera pars, em face da Santos Brasil Participações S.A. para liberação de contêineres,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 94/2023, nos seus exatos termos; e
5.2. comunicar à Associação de Usuários dos Portos da Região Sul – USUPORT.SUL, à Safetrading Importadora e Exportadora Ltda., à HAPAG-LLOYD Aktiengesellschaft, à HAPAG-LLOYD Brasil e à Santos Brasil Participações S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.12.2023, seção I
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