Ementa AC-658-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
CONSULTA REGULATÓRIA. PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO ONEROSA DE ÁREA NÃO AFETA À OPERAÇÃO PORTUÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS EXTINTOS POR AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. NECESSIDADE DE PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, A CRITÉRIO DO PODER CONCEDENTE, SEM PREJUÍZO DAS ATIVIDADES REGULATÓRIA E FISCALIZATÓRIA DA ANTAQ.
Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 556
Número do acórdão: 658-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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