Ementa AC-667-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
FISCALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. SERVIÇOS DE DRAGAGEM. DRAGAGEM DE MANUTENÇÃO DEFICIENTE. DETERMINAÇÕES À AUTORIDADE PORTUÁRIA E DE PROVIDÊNCIAS PARA GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SEUS SERVIÇOS DE DRAGAGEM DE MANUTENÇÃO.
Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 – Virtual.
Número da Reunião: 556
Número do acórdão: 667-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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