AC-682-2023

AC-682-2023

ACÓRDÃO Nº 682/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.015080/2023-96
2. Interessados: Sindicato das Comissárias de Despacho e Agentes de Carga do Brasil (SINDICOMIS) e Associação dos Comissários de Transportes de Cargas do Brasil (ACTC).
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de equiparação das Comissárias de Despacho aos Despachantes Aduaneiros, no feixe de alcance do Acórdão nº 535-2021-ANTAQ, no âmbito do qual a ANTAQ decidiu por declarar irregular e abusiva a prática de responsabilização solidária dos Despachantes Aduaneiros por débitos relativos à “demurrage” de contêineres,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar irregular e abusiva a prática de responsabilização solidária das “Comissárias de Despacho” por débitos relativos à demurrage de contêineres, sob pena de submissão às medidas sancionatórias cabíveis, conforme os termos preconizados pela Resolução-ANTAQ nº 62/2021; e
5.2. cientificar o Sindicato das Comissárias de Despacho e Agentes de Carga do Brasil (SINDICOMIS) e a Associação dos Comissários de Transportes de Cargas do Brasil (ACTC) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/12/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.12.2023, seção I

 

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