AC-691-2023

AC-691-2023

ACÓRDÃO Nº 691/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.016199/2022-03
2. Interessados: Start Navegação Ltda. e Vports Autoridade Portuaria S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de julgamento de Recurso de Revisão interposto por Start Navegação Ltda., em face de decisão proferida por meio do Acórdão nº 421-ANTAQ, de 23 de julho de 2021, e Acórdão nº 116-ANTAQ, de 22 de fevereiro de 2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. não conhecer do Recurso de Revisão interposto por Start Navegação Ltda., em face de decisão proferida por meio do Acórdão nº  421-ANTAQ, de 23 de julho de 2021, e Acórdão nº 116-ANTAQ, de 22 de fevereiro de 2022, eis que não observados os requisitos previstos no art. 59 da Resolução-ANTAQ nº 66, de 31 de janeiro de 2022;
5.2. declarar que, ainda que analisado com base no poder de autotutela da Administração Pública, o pedido da recorrente deve, no mérito, ser rejeitado, uma vez que não restou demonstrada qualquer ilegalidade que possa comprometer a validade dos acórdãos em questão; e
5.3. cientificar a Start Navegação Ltda. e a Vports Autoridade Portuaria S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/12/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.12.2023, seção I

 

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