AC-706-2023
ACÓRDÃO Nº 706/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.010154/2016-79
2. Interessado: Consórcio Porto Santarém
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de suspensão da exigibilidade de multas e juros moratórios calculados sobre o valor da 1ª e 2ª parcelas da outorga referente ao arrendamento STM04,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir o pedido formulado pelo Consórcio Porto Santarém de suspensão da exigibilidade das Guias de Recolhimento da União relativas à multa e aos juros moratórios calculados para a 1ª e 2ª parcelas do valor da outorga do Contrato de Arrendamento 01/2018, referente à área STM04, no Porto de Santarém/PA;
5.2. determinar à Superintendência de Administração e Finanças que adote as providências necessárias à cobrança dos débitos; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/12/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.12.2023, seção I
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