AC-707-2023

AC-707-2023

ACÓRDÃO Nº 707/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.005451/2023-21
2. Interessado: Federação Nacional das Agências de Navegação Marítima – FENAMAR
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Petição, de lavra da Federação Nacional das Agências de Navegação Marítima – FENAMAR, por meio do qual apresenta material produzido por agentes marítimos associados, demonstrando os efeitos da aplicação da nova metodologia de cobrança desenvolvida pela ANTAQ e adotada em Portos Nacionais,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 557, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a Petição formulada pela Federação Nacional das Agências de Navegação Marítima – FENAMAR, para no mérito, indeferir todos os pedidos da requerente;
5.2. cientificar a Superintendência de Regulação sobre o teor desta decisão; e
5.3. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/12/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.12.2023, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário