Ementa AC-691-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
RECURSO DE REVISÃO. SOLICITAÇÃO DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS DE ACÓRDÃO DA ANTAQ PARA AFASTAR A RETROATIVIDADE NA APLICAÇÃO DA TARIFA, COM INCIDÊNCIA DOS NOVOS VALORES APENAS A PARTIR DA DECISÃO. O RECURSO DE REVISÃO É ADMISSÍVEL APENAS EM DECISÕES DEFINITIVAS DA DIRETORIA COLEGIADA QUE RESULTEM EM SANÇÃO. VERIFICAÇÃO DE QUE O CASO PRESENTE NÃO SE ENQUADRA NOS CRITÉRIOS ESTIPULADOS PARA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISÃO. DISCUSSÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE REAVALIAÇÃO DO PEDIDO COM BASE NO PODER DE AUTOTUTELA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NOS ACÓRDÃOS QUESTIONADOS, BEM COMO A INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS SUFICIENTES PARA JUSTIFICAR A REVISÃO SOLICITADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISÃO. DECLARAÇÃO DE QUE, MESMO SOB ANÁLISE DE AUTOTUTELA, O PEDIDO NO MÉRITO DEVE SER REJEITADO.
Data da Reunião: 14/12/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 557
Número do acórdão: 691-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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