Ementa AC-696-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
ADEQUAÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO. EXPANSÃO DE ÁREA. DISPENSA DE REEQUILÍBRIO DO CONTRATO. O ACRÉSCIMO MENOR QUE 1% DA ÁREA OBJETO DO CONTRATO E DE 3% DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO, NA HIPÓTESE DOS AUTOS, NÃO ALTERA SUBSTANCIALMENTE OS RESULTADOS DA EXPLORAÇÃO DA INSTALAÇÃO PORTUÁRIA.
Data da Reunião: 14/12/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 557
Número do acórdão: 696-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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