AC-10-2024

AC-10-2024

ACÓRDÃO Nº 10-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.015969/2023-73
2. Interessado: Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas e Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam das contribuições apresentadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF) acerca da necessidade de reformulação da Resolução Normativa ANTAQ nº 01/2015, considerando as alterações promovidas pela  Lei nº 14.301/2022 (BR do Mar),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 558, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. receber o Ofício nº OSB/fev-077/2023 protocolado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF), a título de contribuição para o processo de reformulação da Resolução Normativa ANTAQ nº 01/2015, em decorrência das alterações promovidas pela edição da  Lei nº 14.301/2022;
5.2. no mérito, determinar o apensamento destes autos ao Processo nº 50300.011176/2021-13, no âmbito do qual deverão ser aprofundadas as questões relacionadas às novas práticas para a concessão de autorização de afretamento na modalidade “por tempo” na navegação de cabotagem, equacionando-se os procedimentos afetos à interposição de bloqueios parciais para essa modalidade;
5.3. recomendar à CONTTMAF que a demanda relacionada à proposta de fiscalização da contratação de tripulantes brasileiros nas embarcações estrangeiras afretadas deve ser redirecionada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por pertinência temática, considerando o regramento dado pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023; e
5.4. cientificar a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 1º/02/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.02.2024, seção I

 

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