AC-14-2024

AC-14-2024

ACÓRDÃO Nº 14-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.014796/2022-95
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento da Análise de Resultado Regulatório da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016, que visa avaliar o impacto e a eficácia da regulamentação no registro de instalações de apoio ao transporte aquaviário,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 558, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar o Relatório de ARR Executiva GRP (SEI nº 1776884), uma vez cumprida sua função instrumental da verificação dos efeitos decorrentes da edição de ato normativo, considerados o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos, observados sobre o mercado e à sociedade, em decorrência de sua implementação, ressalvada a recomendação de exclusão das novas Unidades de Regaseificação Flutuante e Usinas Termoelétricas Flutuantes do escopo da norma aprovada pela Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016;
5.2. determinar a divulgação dos seguintes documentos técnicos no sítio eletrônico da ANTAQ, de acordo com o disposto no  art. 21 da Resolução ANTAQ nº 55/2021,:
5.2.1. Relatório de ARR Executiva GRP (SEI nº 1775370);
5.2.2. Nota Técnica nº 199/2022/GRP/SRG (SEI nº 1770578);
5.2.3. Relatório nº 7/2023/GRP/SRG (SEI nº 1967971), com a análise das contribuições da Audiência Pública nº 02/2023; e
5.2.4. Parecer Técnico nº 59/2023/GRP/SRG (SEI nº 1977458), com a proposta de encaminhamento final.
5.3. dar por concluído o Tema 5.1.1 da Agenda de Avaliação do Resultado Regulatório da ANTAQ 2022;
5.4. determinar que a setorial técnica considere como alternativas aventadas na Audiência Pública nº 02/2023 dentro da subsequente análise de impacto regulatório que indicará a revisão da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016; e
5.5. aprovar a inclusão do tema: ID 3.9 – Instalações Portuárias: Revisão da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13, de 13/10/2016, na Agenda Regulatória 2022-2024 da ANTAQ, conforme consignado no Acórdão nº 62-2023-ANTAQ (SEI nº 1845497).
6. Data da Reunião: 1º/02/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.02.2024, seção I

 

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