Ementa AC-10-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
CONTRIBUIÇÕES APRESENTADAS ACERCA DA NECESSIDADE DE REFORMULAÇÃO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANTAQ Nº 01/2015, CONSIDERANDO AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI Nº 14.301/2022 (BR DO MAR), EM ESPECIAL NO QUE TANGE AO AFRETAMENTO “POR TEMPO” NAS OPERAÇÕES DE CABOTAGEM E À NECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DAS REGRAS DE CONTRATAÇÃO DE TRIPULANTES BRASILEIROS EM EMBARCAÇÕES ESTRANGEIRAS AFRETADAS. DECISÃO FAVORÁVEL AO APENSAMENTO DOS AUTOS AO PROCESSO QUE TRATA DA REVISÃO DO REFERIDO NORMATIVO. RECOMENDAÇÃO AO PETICIONANTE QUE REDIRECIONE A DEMANDA RELACIONADA À PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE TRIPULANTES BRASILEIROS AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), POR PERTINÊNCIA TEMÁTICA, CONSIDERANDO O REGRAMENTO DADO PELO INCISO III DO ART. 1º DO DECRETO Nº 11.779, de 13 DE NOVEMBRO DE 2023;
Data da Reunião: 1º/02/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 558
Número do acórdão: 10-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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