AC-46-2024
ACÓRDÃO Nº 46-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.015298/2023-41
2. Interessado: Píer Mauá S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Embargos de Declaração, apresentados pela empresa Píer Mauá S.A. em face do Acórdão nº 427-2023– ANTAQ (SEI nº 2021412),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 559, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer dos Embargos de Declaração opostos pela empresa Píer Mauá S.A., uma vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, rejeitálos em sua totalidade, mantendo-se integralmente o teor da decisão embargada; e
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.02.2024, seção I
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