AC-47-2024
ACÓRDÃO Nº 47-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.020633/2022-41
2. Interessado: Companhia Docas do Pará e Transportadora de Gás do Pará
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação e Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta regulatória acerca da modalidade contratual apropriada para o projeto apresentado pela Companhia Gás do Pará, no Porto de Vila do Conde,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 559, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da Consulta Regulatória apresentada pela Companhia Docas do Pará – CDP (SEI nº 1778700);
5.2. no mérito, consignar que a possibilidade regulatória de adoção de um único Contrato de Passagem para abranger o projeto apresentado pela Gás do Pará no Porto de Vila do Conde, compreendido com a implantação e exploração de uma Rede de Distribuição via dutos e uma Estação de Condicionamento (ECGN), para processamento, odorização, regulagem de pressão e medição do GNL, é aderente aos regramentos da Resolução Normativa-ANTAQ nº 07/2016; e
5.3. comunicar a Companhia Docas do Pará e a Companhia Gás do Pará acerca do presente entendimento.
6. Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.02.2024, seção I
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