AC-48-2024

AC-48-2024

ACÓRDÃO Nº 48-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.023174/2020-96
2. Interessado: Companhia Municipal de Administração Portuária – COMAP
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Processo Administrativo Sancionador instaurado em face da Companhia Municipal de Administração Portuária – COMAP em razão da lavratura do Auto de Infração nº 004818-6,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 559, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da subsistência do Auto de Infração nº 004818-6 (SEI nº 1277361), lavrado em face da Companhia Municipal de Administração Portuária – COMAP, CNPJ nº 02.824.158/0001-01, e encaminhar os autos à Unidade Regional do Rio de Janeiro para julgamento originário, considerando que o tipo infracional compatível ao objeto do presente processo é o previsto no inciso XVI do art. 32, da Resolução-ANTAQ nº 3.274;
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC para providências; e
5.3. cientificar a COMAP acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.02.2024, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário