AC-57-2024

AC-57-2024

ACÓRDÃO Nº 57-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.006711/2021-14
2. Interessados: WL Serviços Marítimo e Terrestre Ltda. – ME
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 005003-2 (SEI nº 1371301) lavrado em desfavor da empresa WL Serviços Marítimo e Terrestre Ltda. – ME, inscrita no CNPJ sob nº 16.829.571/0001-73, por não possuir embarcação que garanta o cumprimento dos requisitos técnicos necessários à manutenção do Termo de Autorização nº 951-ANTAQ, de 2013,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 559, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 005003-2, uma vez que não restou comprovada a materialidade da infração imputada à autuada;
5.2. cientificar a empresa WL Serviços Marítimo e Terrestre Ltda. – ME acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 05 a 07/02/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.02.2024, seção I

 

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