111-2024

111-2024

RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 111, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), aprovado por meio da Resolução ANTAQ nº 3.585, de 18 de agosto de 2014.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo   inciso VI do art. 20 do Regimento Interno, observado o disposto no Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019 e  considerando o que consta do processo nº 50300.003760/2024-48, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 6º do Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. A ANTAQ tem a seguinte estrutura organizacional:
[…]
I – Diretoria:
a) Gabinete do Diretor-Geral:
[…]
5. Assessoria Especial de Concessões (REVOGADO)
[…]
k) Secretaria Especial de Licitação de Concessões
[…]
Art. 2º Incluir a Seção XI e o art. 43-B, que passam a vigorar com a seguinte redação Seção XI Da Secretaria Especial de Licitação de Concessões
Art. 43-B. À Secretaria Especial de Licitação de Concessões compete:
I – assessorar a Diretoria da ANTAQ em temas relacionados a licitação de arrendamentos e concessões portuárias e de infraestruturas aquaviárias; e
II – adotar providências voltadas à estruturação dos processos de arrendamentos e de concessões portuárias e de infraestruturas aquaviárias.
Art. 3º Revogar o art. 26-A do Regimento Interno.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 01.03.2024, seçãoI
Retificação
Publicada no DOU de 04.03.2024, seçãoI

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário