AC-66-2024

AC-66-2024

ACÓRDÃO Nº 66/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.010439/2023-39
2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A.
3. Relator: Caio Farias
3.1. Revisor: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de expansão de áreas arrendadas e unificação dos Contratos de Arrendamento de nºs 07/2021 e 08/2021 ao Contrato de Arrendamento nº 05/2021, todos de titularidade da arrendatária Santos Brasil Participações S.A., que têm por objetos a exploração de áreas e instalações portuárias, localizadas no Porto Organizado do Itaqui/MA, para fins de movimentação e armazenagem de granéis líquidos, especialmente combustíveis, pelo prazo de 20 (vinte) anos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. atestar que os investimentos propostos pela arrendatária constituem obrigações preexistentes nos Contratos de Arrendamento de nºs 05/2021, 07/2021 e 08/2021;
5.2. declarar que as alterações contratuais pretendidas não impactam substancialmente os resultados da exploração da instalação portuária integrada ou o fluxo de caixa do empreendimento, o que dispensa a recomposição do equilíbrio econômicofinanceiro do contrato e, por conseguinte, a apresentação de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA);
5.3. declarar que o valor global estimado do Contrato de Arrendamento Unificado é de R$ 2.512.553.532,14 (dois bilhões e quinhentos e doze milhões e quinhentos e cinquenta e três mil e quinhentos e trinta e dois reais e quatorze centavos), correspondente ao montante estimado de receitas a serem obtidas pela arrendatária para explorar as atividades durante o prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogados porsucessivas vezes até o limite máximo de 70 (setenta) anos, incluídos o prazo de vigência original e todas as suas prorrogações;
5.4. declarar a necessidade de ajuste do valor de arrendamento fixo da área unificada proporcionalmente à área expandida de 12.319 m², devendo a arrendatária pagar à Administração do Porto Organizado pelo direito de explorar as atividades no arrendamento e pela cessão onerosa da área total de 109.635 m² os seguintes valores de arrendamento:
5.4.1. R$ 499.177,17 (quatrocentos e noventa e nove mil e cento e setenta e sete reais e dezessete centavos) por mês, a título de Valor do Arrendamento Fixo; e
5.4.2. R$ 4,34 (quatro reais e trinta e quatro centavos) por tonelada de qualquer carga movimentada, a título de Valor do Arrendamento Variável;
5.5. declarar a necessidade de consolidação, no Contrato de Arrendamento Unificado, dos investimentos previstos nos respectivos contratos de acordo com os ajustes constantes dos Planos Básicos de Implantação (PBI’s) aprovados; das Movimentações Mínimas Contratuais (MMC); e das parcelas devidas pela arrendatária à Autoridade Portuária a título de valor de outorga, correspondente à diferença entre o valor da oferta realizada nos respectivos Leilões dos arrendamentos e o valor já pago pela arrendatária como obrigação prévia à celebração dos Contratos a serem unificados;
5.6. manter o acesso restrito aos presentes autos após esta deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005;
5.7. cientificar a arrendatária Santos Brasil Participações S.A. acerca da presente decisão; e
5.8. encaminhar cópia integral dos autos ao Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR), que decidirá sobre a celebração do termo aditivo.
6. Data da Reunião: 07/03/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Revisor) e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.03.2024, seção I

 

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