AC-71-2024
ACÓRDÃO Nº 71/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.009742/2023-99
2. Interessado: F de Assis Souza da Silva – ME
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento formulado pela empresa F de Assis Souza da Silva – ME para celebração Termo de Ajustamento de Conduta – TAC e desinterdição de Instalação de Apoio ao Transporte Aquaviário,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir o pleito de substituição da penalidade pecuniária por Termo de Ajustamento de Conduta, dada a sua apresentação extemporânea, em desacordo com os prazos estabelecidos pela Resolução-ANTAQ nº 92;
5.2. determinar à Gerência Regional de Manaus – GREMN a adoção das providências para o imediato levantamento da interdição da instalação flutuante fundeada em águas jurisdicionais brasileiras, localizada na Margem Esquerda da Baia do Rio Negro, s/n – Porto da Ceasa, Distrito Industrial I, Manaus/AM, denominada de Bons Amigos II; e
5.3. cientificar a empresa F de Assis Souza da Silva – ME acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 07/03/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.03.2024, seção I
Nenhum comentário