AC-101-2024

AC-101-2024

ACÓRDÃO Nº 101/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.015501/2023-89
2. Interessado: Scpar Porto de Imbituba S.A.
3. Relator: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos os quais versam sobre consulta formulada pela Autoridade Portuária Scpar Porto de Imbituba S.A. (SCPAR) sobre transporte interno de trabalhadores na área alfandegada do Porto Organizado,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. admitir a consulta formulada pela Scpar Porto de Imbituba S.A., posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, consignar que:
5.2. não existe conflito entre a Portaria ALF/FNS Nº 5/ 2021 da Receita Federal do Brasil com o arcabouço setorial e os ditames da Resolução Antaq nº 75/2022;
5.3. que não há qualquer obrigatoriedade para que a Autoridade Portuária preste diretamente o serviço de transporte de trabalhadores portuários no interior do Porto de Imbituba;
5.4. que embora não esteja obrigada a realizar a prestação direta do serviço, a Scpar Porto de Imbituba S.A. pode assumir a responsabilidade pela disponibilização do transporte coletivo para trabalhadores que atuam nos recintos alfandegados e para os trabalhadores portuários avulsos que são requisitados por seus operadores portuários, sendo tais custos suportados por tarifa, conforme estabelece o § 4° do art. 8º  da  Resolução-ANTAQ nº 61/2021;
5.5. cientificar a Scpar Porto de Imbituba S.A. acerca da presente decisão; e
5.6. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e à Superintendência de Regulação acerca do entendimento desse Colegiado.
6. Data da Reunião: 07/03/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.03.2024, seção I

 

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