AC-117-2024
ACÓRDÃO Nº 117/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.015433/2022-77
2.Interessado: Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A.
3.Relator: Eduardo Nery
4.Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento formulado pela Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. de prorrogação do prazo estabelecido no item 5.2 do Acórdão nº 625/2023-ANTAQ para apresentação de cópia do processo administrativo que trata da emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), em trâmite no Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1.indeferir o requerimento de dilação de prazo para atendimento do item 5.2 do Acórdão nº 625/2023-ANTAQ, bem como o pedido subsidiário para que a ANTAQ diligencie junto ao Corpo de Bombeiros para obtenção da informação e;
5.2.encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização para que monitore o cumprimento do envio da documentação de que trata o item 5.2 do Acórdão nº 625/2023-ANTAQ, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como adote as providências de sua alçada caso seja caracterizado descumprimento da deliberação;
5.3.informar à interessada que o não envio da documentação requerida no prazo estabelecido sem que sejam apresentadas provas cabais quanto à impossibilidade de seu atendimento, sujeitará a instalação portuária a sanções previstas nos normativos desta Agência Reguladora aplicáveis ao caso concreto; e
5.4.cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 07/03/2024 – Telepresencial.
7.Especificação do quórum:
7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.03.2024, seção I
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