AC-120-2024
ACÓRDÃO Nº 120/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.001259/2023-66
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Auditoria Interna
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de auditoria realizada pela ANTAQ com vistas a avaliar a instrução e análise dos processos de acompanhamento e avaliação dos preços, tarifas e fretes, em cumprimento ao Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) do ano 2023,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. determinar às superintendências, dentro de suas esferas de competência, que adotem as medidas que se façam necessárias para implementar as recomendações apresentadas no presente relatório de auditoria;
5.2. estabelecer que o prazo para atendimento das recomendações contidas nos itens II, III e IV do relatório de auditoria para 28/06/2024 deverá ser acordado entre Auditoria Interna e Superintendência de Regulação após deliberação da Diretoria Colegiada no âmbito do Processo nº 50300.008192/2023-91; e
5.3. orientar a Auditoria Interna que mantenha a diretoria colegiada informada acerca do cumprimento das recomendações de que trata os presentes autos, nos termos do subitem anterior.
6. Data da Reunião: 07/03/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.03.2024, seção I
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