AC-122-2024

AC-122-2024

ACÓRDÃO Nº 122/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.017733/2023-71
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação para avaliar a possibilidade de servidor, ocupante do cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários permanecer no regime de teletrabalho integral por um tempo superior a doze meses, em razão da sua deficiência, com base no art. 15 da Portaria-DG ANTAQ nº 448/2022, que Regulamenta o Programa de Gestão e Desempenho da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. concluir pela possibilidade de que o servidor Bruno Artuzo Vidigal, matrícula SIAPE 2240515, ocupante do cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários, permaneça no regime de teletrabalho integral por períodos sucessivos de doze meses; e
5.2. determinar à Superintendência de Administração e Finanças que a cada período de doze meses avalie a condição do enquadramento do servidor no regime de teletrabalho integral, nos termos do Programa de Gestão e Desempenho estabelecido pela Portaria DG nº 448/2022 (SEI nº 1795884); e
5.3. orientar a SAF no sentido de que futuros requerimentos contem, necessariamente, com anuência prévia da cadeia hierárquica da unidade organizacional de lotação do servidor interessado.
6. Data da Reunião: 07/03/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.03.2024, seção I

 

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