AC-93-2024

AC-93-2024

ACÓRDÃO Nº 93/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.000322/2024-28
2. Interessado: Companhia Docas de São Sebastião (CDSS)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta acerca de mercado de carga não consolidado para fins de celebração de contrato de uso temporário,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. em resposta à Consulta Regulatória apresentada pela Companhia Docas de São Sebastião (CDSS), dispor que as cargas de malte, cevada e silicato de vidro podem ser consideradas como não consolidadas no Porto Organizado de São Sebastião, haja vista que as operações até então realizadas não são regulares, ao não perfazerem uma média de ao menos uma atracação mensal nos últimos 60 (sessenta) meses avaliados;
5.2. declarar que a presente resposta não representa autorização prévia à celebração de contrato de uso temporário, o que deverá ser avaliado por esta Agência em momento oportuno, caso venha a se concretizar, com fulcro nas diretrizes impostas pela  Resolução Normativa ANTAQ nº 07/2016;
5.3. cientificar a Companhia Docas de São Sebastião (CDSS) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 07/03/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.03.2024, seção I

 

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