AC-97-2024

AC-97-2024

ACÓRDÃO Nº 97/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.010412/2023-46
2. Interessado: Mercosul Line Navegação e Logística Ltda.
3. Relator: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação e Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos os quais versam sobre consulta sobre a legalidade da navegação de longo curso ser realizada por embarcações afretadas pelo Registro Especial Brasileiro (REB) sem lastro,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 560, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. admitir a consulta formulada pela empresa Mercosul Line Navegação e Logística Ltda, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, consignar que:
5.2. as embarcações afretadas sem lastro de embarcações registradas no Registro Especial Brasileiro (REB) para a operação na navegação de longo curso não possuem restrições regulatórias para operação, nos termos da Lei nº 9.432 de 8 de janeiro de 1997;
5.3. cientificar a Mercosul Line Navegação e Logística Ltda acerca da presente decisão; e
5.4. dar conhecimento à Superintendência de Outorgas à Superintendência de Regulação acerca do entendimento desse Colegiado.
6. Data da Reunião: 07/03/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.03.2024, seção I

 

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