Ementa AC-66-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
ALTERAÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO. EXPANSÃO DE ÁREAS ARRENDADAS E UNIFICAÇÃO CONTRATUAL. INVESTIMENTOS PROPOSTOS CONSTITUEM OBRIGAÇÕES PREEXISTENTES NOS CONTRATOS. ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO E MANUTENÇÃO DA ALOCAÇÃO DE RISCO NELE ESTABELECIDAS. DISPENSA DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO E, POR CONSEGUINTE, DA APRESENTAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA, ECONÔMICA E AMBIENTAL (EVTEA). NECESSIDADE DE AJUSTE DO VALOR DE ARRENDAMENTO FIXO DA ÁREA UNIFICADA PROPORCIONALMENTE À ÁREA EXPANDIDA. NECESSIDADE DE CONSOLIDAÇÃO, NO CONTRATO UNIFICADO, DE PARÂMETROS E VALORES PREVISTOS NOS RESPECTIVOS CONTRATOS A SEREM UNIFICADOS. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL. COMPETÊNCIA DO PODER CONCEDENTE PARA DECIDIR SOBRE A CELEBRAÇÃO DO TERMO ADITIVO.
Data da Reunião: 07/03/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 560
Número do acórdão: 66-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Revisor) e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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