AC-159-2024
ACÓRDÃO Nº 159-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.011553/2021-14
2. Interessado: SCpar Porto de São Francisco do Sul e Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola (CIDASC)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido da SCpar Porto de São Francisco do Sul para a incorporação de bens reversíveis, remanescentes da exploração do Terminal Graneleiro de São Francisco do Sul (TGSFS), e solicitação de desincorporação e retirada dos bens não reversíveis,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. em relação aos pedidos de procedência da SCPar Porto de São Francisco do Sul, e à luz do que prevê a Resolução-ANTAQ nº 43/2021:
5.1.1. declarar que não há a necessidade de manifestação prévia desta ANTAQ tanto para a incorporação dos bens reversíveis ao patrimônio da administração portuária, bem como para a desincorporação dos bens não reversíveis não afetos à atividade;
5.1.2. deferir o pedido para a devolução do trator agrícola New Holland TT 4030, patrimônio 1146000, ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural, conforme termo de cessão de uso nº 001/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina em 16 de março de 2016;
5.1.3. determinar que a SCPar apresente à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) o Inventário de Transferência de Responsabilidade, em modelo próprio desta Agência, para fiscalização e cadastro;
5.2. em relação ao pleito da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola (CIDASC), indeferir o pedido para que haja a devolução dos bens ou a indenização dos respectivos valores, devendo os bens serem revertidos ao patrimônio da atual SCPar Porto de São Francisco do Sul;
5.3. apensar o Processo nº 50300.008844/2021-25 aos autos do Processo nº 50300.011553/2021-14, por haver conexão do assunto tratado em ambos; e
5.4. cientificar as Interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.03.2024, seção I
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