AC-160-2024
ACÓRDÃO Nº 160-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.014573/2023-17
2. Interessado: Navetur Navegação, Comércio e Serviços Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso Hierárquico contra a aplicação da penalidade por prática de infração tipificada na Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer do Recurso Hierárquico interposto pela empresa Navetur Navegação, Comercio e Serviços Ltda., uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para declarar o seu arquivamento sem julgamento de mérito, em razão de perda de objeto, eis que em face da decisão proferida no âmbito da Deliberação PAS nº 127/2023/SFC fora reaberto o prazo de 30 (trinta) dias à Requerente para apresentação de Defesa Administrativa do Auto de Infração nº 4386-9 (SEI nº 1452316); e
5.2. cientificar a interessada sobre a presente decisão.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.03.2024, seção I
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